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Volume 22 - Novembro de 2017
Editor: Walmor J. Piccinini - Fundador: Giovanni Torello

 

Julho de 2015 - Vol.20 - Nº 7

Psicologia Clínica

EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sérgio Noll Louzada


Trabalho apresentado da XII Jornada CELPCYRO sobre Saúde Mental 26 e 27 de junho de 2015.

SUS

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de enfermidades e outros agravos e o acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

Sistema Único de Saúde – SUS

1.      O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde de número 8.080/90, e pela Lei 8142/90, que dentre outros, trata da participação comunitária na gestão do Sistema.

2.      A participação da sociedade na definição das políticas públicas, no planejamento e no controle da execução das ações e serviços de saúde, se dá por meio dos Conselhos de Saúde, existentes nos três níveis de gestão.

SUS: Princípios éticos / doutrinários.

Universalidade. Equidade. Regionalização e Hierarquização. Integralidade. Descentralização. Resolubilidade. Controle Social. Participação complementar do Setor Privado

Emergência Psiquiátrica

    Qualquer situação de natureza psiquiátrica em que existe um risco significativo (de morte ou injúria grave) para o paciente ou para outros, necessitando de uma intervenção terapêutica.

Histórico da Saúde mental no Brasil desde 1988.

1.      1988 - é promulgada a Constituição cidadã que cria o SUS.

2.      1989 – Começa a tramitar um Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Paulo Delgado (OT/MG) que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais  e a extinção progressiva dos “manicômios” no país. Este projeto de lei que foi denominado Paulo Delgado, foi rejeitado na Câmara por 23 votos contrários e 4 a favor. ( a rejeição ocorreu, possivelmente, por embasar-se mais em substratos ideológicos que técnicos.

3.      Posteriormente surge o substitutivo do Senador Sebastião Rocha que doze anos depois foi aprovado gerando a Lei 10.216 que em essência determina:

a)      “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos psíquicos”.

b)      Redireciona o modelo assistencial em saúde mental para a intervenção menos restritiva possível junto a comunidade.

c)      E faculta a internação em instituições que não tenham características asilares.

4.      Apesar de ser a Lei 10.216 que direciona os rumos da assistência em saúde mental no país, parece que, em alguns momentos de sua implementação, esta foi deturpada em sua essência por atitudes, documentos, relatórios e inclusive por portarias contrárias a Lei.

*Na Lei 10.216... Não existe o termo manicômio. Não existe o termo Reforma Psiquiátrica. Não fala em fechamento de Leitos.

Existe sim uma Reforma do Modelo de Assistência em Saúde Mental.

Os gestores de Saúde Mental do Ministério da Saúde implementaram uma política de extinção de leitos psiquiátricos colocando todos os hospitais na mesma categoria de asilos e o que chamam de “manicômios”. No portal do MS (http://portal.saude.gov.br/portl/arquivos/pdfRelatorio15%20anos%Caracas.pdf) Trata especificamente de Reforma Psiquiátrica.

Numa manobra de cunho político passaram a seguir o projeto de lei Paulo Delgado como se lei fosse. No próprio Ministério da Saúde o projeto é citado desta forma “É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no congresso nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada no país.A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do projeto”.

Qual a mudança que a lei 2016 propiciou: Abandona-se o Modelo Hospitalocêntrico, passa-se a um Modelo Comunitário através do CAPS.

 

 

CAPS

-Instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-lo em suas iniciativas de busca de autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico.

-característica principal: buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares.

-constituem a principal estratégia da chamada reforma psiquiátrica.

-Foram criados para ser substitutivos às internações psiquiátricas em hospitais psiquiátricos.

Entretanto, é a Rede Básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais.

 

Diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental

1.      Reestruturação da assistência psiquiátrica hospitalar  - Desinstitucionalização.

- programa de redução planificada de leitos/ PNASH-Psiquiatria.

- programa “De volta para Casa”.

- expansão dos serviços residenciais terapêuticos.

- reorientação dos manicômios judiciários.

- leitos em Hospitais Gerais.

2.  Expansão e consolidação da rede de Atenção Psicossocial (CAPS I,II,II i e AD, ambulatórios, centros de convivência etc.

3.  Inclusão das ações de saúde mental na Atenção Básica

4.  Atenção integral a usuários de álcool e outras drogas.

5.  Programa Permanente de Formação de profissionais para a Reforma Psiquiátrica.

6.  Inclusão social e empoderamento: geração de renda e trabalho, intervenções na cultura, mobilização de usuários e familiares.

Componentes da Rede de Atenção Psicossocial (segundo o Ministério da Saúde)

 

 

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Propõe alternativa para as propostas do Ministério da Saúde

 

Mitos Vigentes

 

Emergência Psiquiátrica  seria igual a Emergência em Saúde Mental

 a nomenclatura Saúde Mental pode ter duas interpretações:

1 – como sendo uma “especialidade”, onde vários técnicos (psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, etc.) trabalham em conjunto;

2 – exclusão do psiquiatra e da sua especialidade.

 

Na verdade a Emergência Psiquiátrica contempla uma equipe multidisciplinar onde o Psiquiatra é mais um trabalhador em Saúde Mental (como enfermeiro, Psicólogo, assistente social e outros).

 

Na visão anti-psiquiátrica há a Visão demoníaca do Psiquiatra. Seria um profissional que classifica (não conversa), medica e interna.

As políticas do Ministério da Saúde adota uma linha anti-psiquiátrica e anti-psiquiatra que em suas linhas gerais são as seguintes:

- Opõe-se ao psicodiagnóstico e à psicoterapia

- Opõe-se às teorias que limitam a origem da psicose a causas somáticas.

- Acreditam que é necessário prestar mais atenção às influências nocivas que a sociedade e a família exercem sobre o doente.

- As causas da esquizofrenia se encontram nas relações familiares deterioradas.

- Negação da doença mental (passa a ser um constructo social e o paciente o “bode-expiatório”) e principalmente da psiquiatria como especialidade médica encarregada do tratamento.

- Movimento anti-manicomial: entendimento de que todo hospital psiquiátrico é uma cárcere.

 

Diretrizes da chamada “reforma psiquiátrica”.

-não apenas tratar tecnicamente de maneira mais adequada o portador de sofrimento mental, ma, sobretudo, construir um espaço social onde a loucura encontre algum cabimento.

-o acompanhamento dos pacientes “psiquiatrizados” e outros que não apresentam transtornos psíquicos graves deve ser assumido pela Equipe do PSF, através das seguintes medidas, dentre outras:

    -vinculação, escuta e responsabilização de cuidados.

    -promoção da redução do uso de psicofármacos por estes pacientes.

    Construção de atividades de trabalho, cultura, educação.

 

Papel do Emergencista

Ao médico psiquiatra que trabalha nas emergências cabe:

Diagnóstico da Situação.

Encaminhamento

-alta

-internação

-atendimento ambulatorial  nos CAPS – ESM – Rede Básica.

Se o médico da Emergência indicar a Internação começam os problemas;

Redução Progressiva dos Leitos em Hospitais Psiquiátricos.

Poucos leitos em alas psiquiátricas em hospitais gerias.

Os pacientes permanecem na Emergência – Há Superlotação (riscos aumentados para pacientes e trabalhadores.

Se o médico da Emergência indicar Tratamento Ambulatorial ocorrem outros problemas:

-Os poucos CAPS não funcionam 24 horas.

-Número insuficiente de CAPS.

-Distritos onde não há atendimento especializado.

-Poucos serviços disponíveis.

Isso leva a liberação sem garantia de atendimento ou manter na emergência.

Plantão de Emergência

Funciona como termômetro da eficiência do Sistema de Saúde.

Permite identificar os pontos no sistema onde há ineficiência ou desregulação.

Outros Questionamentos:

Rede Básica como Ordenador do Sistema: -Clínicos sem preparo e sem interesse (em serem psiquiatras). Sem suporte – matriciamento(?).

Pacientes sem acesso ao atendimento.

 

Podemos colocar tudo num quadro ilustrativo.

Na verdade, aumento da demanda, diminuição dos leitos e rede básica insuficiente ocasionam superlotação na emergência

 

 

Reflexos na Emergência Psiquiátrica

-Tempo de Permanência aumenta. Deveria ser de 24h,permanece dias, como se fosse uma internação.

Dificuldades para encaminhar: internação ou atendimento ambulatorial, especialmente para crianças e adolescentes; idosos; psicóticos e Dependência Química (associação de psicose com dependência química); gestantes.

 

Consequências de uma Política de Saúde mental como a proposta pelo Ministério da Saúde

- Negligência e Abandono.

-Superlotação das Emergências Psiquiátricas.

-Sucateamento do Hospital Psiquiátrico.

-Pacientes Acorrentados.

-Crackolândias.

 

Soluções Propostas para as Emergências.

-Criação da Especialidade

-Centros de Formação/Residência – critérios.

-Valorização do emergencista (para que não seja apenas um bico).

-Valorização da Equipe Multidisciplinar.

-Revisão dos objetivos da chamada “Reforma Psiquiátrica” adotada pelo Ministério da Saúde.

-Diretrizes para padronização de condutas.

-Definição do número de atendimentos/ pacientes (N pacientes).

 

Concluindo, esperamos que a Emergência Psiquiátrica volte a cumprir seu papel fundamental de evitar internações e dar solução a angustia da população: maior qualidade do atendimento; maior satisfação dos pacientes; maior valorização dos profissionais e menor custo para o SUS.

*Sérgio Louzada (Médico Psiquiatra concursado da PMPA/RS. Coordenador do Plantão de emergência em Saúde Mental do PACS – Prefeitura Municipal de Porto Alegre – RS. Membro da Câmara Técnica das Emergências do CREMERS.)

 


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