Volume 13 - 2008
Editores: Giovanni Torello e Walmor J. Piccinini

 

Dezembro de 2008 - Vol.13 - Nº 12

História da Psiquiatria

INTERNAMENTO PSIQUIÁTRICO: A EXPERIÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL

Walmor J. Piccinini

Nos dias 28 e 29 de novembro de 2008 o CENESPI (Centro de Estudos de Psiquiatria Integrada da PUCRS) realizou uma atividade comemorativa aos 25 anos de inauguração da Unidade de Psiquiatria do Hospital São Lucas da PUC e ao mesmo tempo homenagear seu fundador o Professor Manoel Antonio Albuquerque. Fui convidado para falar sobre a internação psiquiátrica hospitalar no Rio Grande do Sul. Partindo do material colhido para a palestra elaboro essas considerações.

O primeiro aspecto, que salta aos olhos é a constatação do estado falimentar da assistência pública seguindo a política da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Os hospitais que se afastaram da assistência pública, SUS em primeiro lugar, estão saudáveis e investindo no aprimoramento. Os hospitais que permaneceram atendendo o SUS estão em estágio pré-falimentar. O Hospital Psiquiátrico São Pedro após sofrer administrações calamitosas de supostos reformistas, começa a respirar com nova administração. Dito de outra forma, quem atende planos de saúde e pacientes particulares está com condições econômicas de manter-se e ampliar serviços. Quem atende aos pobres e usuários do SUS, está sempre à beira da falência. É irônico, pois um governo que diz ser o social sua maior preocupação deu continuidade à política dita neoliberal do governo anterior que resultou em duas formas de assistência, uma para os mais abonados e outra para os pobres. Aos ricos um atendimento psiquiátrico de boa qualidade, aos pobres a desassistência e um atendimento não médico para seus usuários.

Acrescente-se a essa política econômica uma deliberada e massacrante campanha contra os médicos, técnicos e funcionários das entidades públicas, acusados de agentes repressores do sistema, praticantes de tratamentos repressivos contra os doentes mentais e tendo que arcar com uma demanda crescente de pedidos de internamentos, seja de famílias, seja do sistema judiciário.

Hospitais Psiquiátricos no Rio Grande do Sul

A história da assistência psiquiátrica no Rio Grande do Sul apresenta características muito particulares.  No início foram reproduzidas as mesmas condições encontradas no Rio de Janeiro, Capital Imperial. Clamor público, reclamações dos médicos pelo fato dos doentes mentais perambularem pelas ruas, vítimas de maus tratos e serem recolhidos aos porões da Santa Casa ou mantidos em prisões junto aos presos comuns. Nessa fase os médicos eram poucos, não havia alienistas e os principais expoentes se dedicavam a medicina médico legal. A campanha de arrecadação de fundos e construção do Hospício Pedro II serviu de modelo para várias Províncias, entre elas a do Rio Grande do Sul. A assistência médica aos doentes mentais começou com a proclamação da República. A primeira lei de proteção aos doentes mentais surgiu em 1903. O Hospício Pedro II foi inaugurado ainda em obras em 1884, a conclusão dos vários pavilhões terminou em 1903.

A criação de asilos pelo país começou a ser pensada a partir da sobrecarga sofrida pelo Hospício Pedro II com o envio dos doentes mentais das Províncias. Nesses primeiros tempos, não eram os pobres que eram internados e sim que pudesse pagar, eram os pensionistas.

1854. Internamento no Hospício Pedro II só com autorização prévia

1862. Proibição de enviar doentes ao Rio de Janeiro.

 

Proliferaram os asilos pelo país. A estratégia de arrecadação de fundos montada por José Clemente Pereira estendeu-se paras as Províncias;

 

Primeiros hospícios públicos para alienados no Brasil

 

 

 

Província/Estado

Ano

Estabelecimento (município)

Rio de Janeiro

1852
1878
1890

Hospício de Pedro II (Rio de Janeiro)
Enfermaria de Alienados anexa ao Hospital São João Batista (Niterói)
Colônias de São Bento e Conde de Mesquita (Ilha do Governador)

São Paulo

1852
1864
1895
1898

Hospício Provisório de Alienados de São Paulo (Rua São João)
Hospício de Alienados de São Paulo (Chácara da Tabatingüera)
Hospício-colônia provisório de Sorocaba
Hospício-colônia de Juqueri (atual Franco da Rocha)

Pernambuco

1864
1883

Hospício de Alienados de Recife-Olinda (da Visitação de Santa Isabel)
Hospício da Tamarineira (Recife)

Pará

1873
1892

Hospício Provisório de Alienados (Belém, próximo ao Hospício dos Lázaros).
Hospício do Marco da Légua (Belém)

Bahia

1874

Asilo de Alienados São João de Deus (Salvador)

Rio Grande do Sul

1884

Hospício de Alienados São Pedro (Porto Alegre)

Ceará

1886

Asilo de Alienados São Vicente de Paula (Fortaleza)

Alagoas

1891

Asilo de Santa Leopoldina (Maceió)

Paraíba

1890

Asilo de Alienados do Hospital Santa Ana (João Pessoa)

Amazonas

1894

Hospício Eduardo Ribeiro (Manaus)

Minas Gerais

1903

Hospício de Barbacena

Paraná

1903

Hospício Nossa Senhora da Luz (Curitiba)

Maranhão

1905

Hospício de Alienados (São Luis do Maranhão)

 

Moreira (1905) e Medeiros (1977).

 

A psiquiatria do Rio Grande do Sul nasceu dentro do Hospício São Pedro, fundado em 1884, Os primeiros psiquiatras aprovados por concurso público são de 1938 e nesse ano foi fundada a Associação Psiquiátrica do Rio Grande do Sul. Sobre a história do Hospital Psiquiátrico São Pedro publicamos na polbr.med.br  um artigo em junho de 2007 (http://www.polbr.med.br/ano07/wal0607.php)

Restam muito poucos hospitais psiquiátricos em atividade no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre temos o Sanatório São José com cerca de 230 leitos que atende pacientes privados ou de convênios. Fundado em 1932, por Jacinto Godoy, está situado no alto de uma colina em bairro de Porto Alegre. Disposto em pavilhões que levam os nomes de professores que Jacinto Godoy conheceu em seu está realizado em Paris, na Salpetrière nos anos de 1919-21. Jacinto foi objeto de artigo da polbr.med.br em 2004 (http://www.polbr.med.br/arquivo/wal0404.htm)

Outro hospital, com marcada presença na história da psiquiatria brasileira é a Clínica Pinel de Porto Alegre que possui 120 leitos privados e por convênios. A Clínica Pinel pertence à Fundação Encarnacion Blaya, mãe do seu fundador o Dr. Marcelo Blaya Perez. Desde sua fundação, em 1960, foi um centro irradiador de novas idéias no atendimento psiquiátrico hospitalar. Fundada nos moldes da Menninger Clinic de Topeka, Kansas, introduziu no Brasil os conceitos de ambientoterapia, comunidade terapêutica, grupos operativos, acompanhante terapêutico, aplicação de princípios psicanalíticos no atendimento hospitalar, hospital-dia, hospital-noite. Sua residência psiquiátrica formou profissionais que estão distribuídos pelo Brasil e Paraguai. Toda essa atividade era feita com atendimento a pacientes privados e previdenciários. Para evitar a falência a Clínica Pinel teve que encerrar seus convênios com órgãos públicos e dedicar-se a pacientes privados e por convênios. Com isso encerrou sua atividade de ensino.

Situado em Canoas, na grande Porto Alegre, temos o Hospital Santa Tecla, fundado pelo Dr. Nelson Lemos, tem 60 leitos e também, só atende pacientes particulares e conveniados.

Na área filantrópica temos o Hospital Espírita que atende 464 pacientes, boa parte pelo SUS e sofre da asfixia econômica que esse atendimento acarreta. Seguidas campanhas e a abnegação dos mantenedores vai mantendo aberta as portas desse hospital.

O Hospital Psiquiátrico São Pedro, fundado em 1884, pertence ao Estado e é mantido com imensas dificuldades. Já teve 5000 pacientes internados e agora está com cerca de 600 pacientes, 130 leitos para o SUS e os demais são moradores. Objetivamente são dois hospitais, o psiquiátrico com seus 130 leitos e o geriátrico com 430 idosos, que, além dos quadros psiquiátricos, são na maioria cadeirantes e com problemas neurológicos que necessitam cuidados.

Os demais leitos psiquiátricos estão em Unidades Psiquiátricas em Hospital Geral. Duas em hospitais universitários, Hospital de Clínicas, Hospital São Lucas da PUCRS.

Resumindo, vamos citar os hospitais existentes no período de 1884 a 1956

 

         Hospital São Pedro (1884-2008) 130 leitos (+430 de moradores).

         Instituto Psiquiátrico Forense (1925) 617 leitos

         Sanatório São José (1932-) 232leitos

         Hospital Espírita (1941-) (464 leitos

         Sanatório Santa Elisabeth de S. Leopoldo, (1904) desativado

         Sanatório Henrique Roxo, depois Clinica Olivé Leite. (1931) Desativado

         Casa de Saúde Boa Vista de Santa Cruz do Sul (desativada)

         Sanatório Espírita de Pelotas (1956) 160 leitos

 

A partir dos anos sessenta tivemos vários empreendimentos:

 

         Clínica Pinel (1960 -) 120 leitos particulares e convênios

         Instituto Leo Kanner. (1965) Hospital para crianças e adolescentes. Desativado.

         Pronto Atendimento Psiquiátrico. Atendimento de Urgência. Desativado.

         Clínica Jelinek. Para alcoolistas e drogadictos. Desativada.

         Clínica Paulo Guedes de Santa Maria (1969) 20L. Desativada.

         Hospital de Ana Rech (1972-) 100 leitos.

         UPHG Hospital Universitário de Santa Maria (1974)

         Clínica Santa Tecla (1975) Canoas 60 Leitos

         UPHG De São Sebastião do Cai (40 leitos).

         UPHG do Hospital de Lajeado (5 Leitos).

         UPHG do Hospital Porto Alegre (30 Leitos)

         UPHG Hospital de Clínicas 26 leitos SUS

         UPHG Hospital São Lucas (6 leitos SUS

         UPHG Hospital Vila Nova 26 Leitos convênios

         UPHG Hospital Parque Belém (20 leitos)

         UPHG Hospital Cristo Redentor: 12 leitos SUS

         UPHG Hospital de Passo Fundo: 5 leitos SUS

Número de leitos (SUS) Na Capital (vagas para moradores de Porto Alegre)

 

Hospital Espírita - 200 para psicóticos

Hospital Parque Belém - 22 para dependentes químicos

Hospital São Pedro -130 + 25 para dependentes químicos

Hospital Presidente Vargas – 24

Hospital Vila Nova - 24 para dependentes químicos e 39 para alcoólatras

Hospital São Lucas – seis

Hospital de Clínicas – 26

Hospital Conceição – oito

Santa Casa – oito

Hospital da Criança Santo Antônio – seis

 

Fonte: Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers)/Data SUS

 

Onde estão os leitos psiquiátricos do SUS em Porto Alegre:

• HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO:
total de 130 leitos
1 - Centro Integrado de Atendimento Psicossocial - Adolescente (CIAPS)
- Unidade destinada à internação de pacientes menores de 18 anos (adolescentes) com transtornos Psicóticos e Transtornos Afetivos, com algum tipo de risco a sua própria pessoa ou outrem. Atende Interior. Dispõem de capacidade operacional para 10 leitos.
2 - Unidade Jurandy Barcellos – Desintoxicação
- Unidade destinada a internação de pacientes masculinos com Transtornos decorrentes do Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas, com algum tipo de risco a sua própria pessoa ou outrem. Dispõem de capacidade operacional para 30 leitos.
3 - Demais leitos (90 vagas): tratamento de pacientes com transtornos mentais.

• HOSPITAL VILA NOVA: atende adultos, focada em dependência química.
• HOSPITAL PARQUE BELÉM: unidade para dependência química adultos. 
• HOSPITAL DE CLÍNICAS: 26 vagas, para dependência química e outros transtornos.

• HOSPITAL PRESIDENTE VARGAS: 24 vagas. Atende apenas mulheres. Mas não há vagas específicas para dependência.
• HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO: 6 leitos. Não há vagas exclusivas para dependentes.
 INTERNAÇÃO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
compra de vagas

 

Porto Alegre nos leitos do Estado (SUS):
Simers 1992:
50,2% dos leitos do SUS no RS
             2007: 32% dos leitos do SUS no RS

Estado 
Total de leitos (SUS e privados): Redução de 34% 
2007: 2.502
1992: 3.806
Leitos SUS: Redução de 42% 
2007: 1.589
1992: 2.759
Porto Alegre
Total de leitos (SUS e privados):
Redução de 47% 
2007: 1073
1992: 2.038
Leitos SUS: Redução de 63%
2007: 514

1992: 1.385

Numa pesquisa feita por Luis Antonio Pereira, em 1980 tínhamos o seguinte quadro no interior do estado: Leitos Psiquiátricos no Interior 

         Ano 1980

         Total 874

 

         INAMPS     620

         Estado        30

         Privados  224 

 

Há 28 anos existiam mais leitos no interior do Estado do que todos os leitos disponíveis nos dias atuais.

 

Desde os seus primórdios, a internação psiquiátrica carrega consigo a ambigüidade de pretender tratar e proteger o doente mental, e isso pode implicar em momentânea redução dos seus direitos de cidadão. A internação psiquiátrica não é necessariamente mais violenta que outras formas de tratamento médico.

A falta de respeito pelo doente mental não precisa do confinamento físico para existir, ela está também em atitudes dos profissionais e em práticas institucionais de serviços ambulatoriais, por exemplo, na falta de individualização de projetos terapêuticos, na medicalização de problemas sociais, na falta de competência e de atualização técnica, na recusa em aceitar as limitações das terapêuticas em saúde mental e na adoção de posições reducionistas. E, nesta nossa área, todo tipo de reducionismo é funesto, seja ele de caráter biológico, psicológico ou sociológico. (Oda, A.)

É justamente no combate aos reducionismos que se destaca a colaboração da história. O passado ilumina o presente: o estudo da evolução das idéias e das práticas relacionadas ao campo que hoje denominamos saúde mental nos auxilia a compreender melhor a realidade atual e a posicioná-la num processo histórico em curso. Num momento em que muitos doentes mentais perambulam pelas ruas, sofrem violências as mais variadas e com o crescente número de doentes sendo encarcerados, parece que a roda do tempo nos prega uma peça.

 

No período colonial; cárceres ou abrigos familiares.

 

No reinado caridade e asilo.

 

Na república hospitais públicos para os pobres e hospitais particulares para os mais abonados.

 

Nos anos sessenta: hospitais públicos para os indigentes, atendimento particular e atendimento previdenciário.

 

Nos tempos da reforma, fechamento de hospitais, diminuição de leitos, atendimento dos pobres pelos Caps. Os hospitais particulares ficam para quem pode pagar ou tem convênios.

Pacientes recolhidos a prisões ou abandonados pelas ruas e fechamos o ciclo. Estamos voltando a padrões do Brasil colônia.

 

O que me espanta é que o Estado vinha num processo bastante ativo de melhorias no atendimento e diminuição dos internamentos. Fiz parte de uma equipe que enfrentou a superpopulação do Hospital São Pedro com uma política consistente de reintegração dos doentes mentais às suas famílias e às suas comunidades. Podemos resumir alguns detalhes dessa atividade:

Equipe de Saúde Mental

 

Treinamento de generalistas da Rede Pública

Setorização e Reestruturação do HPSP.

Levantamento epidemiológico da doença mental.

Interiorização.

Ambulatórios de Saúde Mental.

Ambulatório de Alcoolismo.

Programa de Recuperação Agrícola (CAR).

Reciclagem, Treinamento, cursos para técnicos.

Integração da saúde Mental na Educação.

 

O Estado do Rio Grande do sul foi pioneiro numa legislação de abertura das portas dos hospitais e reintegração dos pacientes. Histórico das principais leis

         Decreto Provincial de 1879 – Hospício SP.

         Júlio de Castilhos –nov/89 desanexa o HSP da Santa Casa.

         Serviço aberto de profilaxia mental 1929

         Assistência social a Psicopatas 1938.

         Criação do manicômio Judiciário em 1925

         1965 - Plano de Expansão dos Serviços de Assistência Psiquiátrica do Estado do

         Rio Grande do Sul elaborado pelo D. Saúde Mental (Dr.Luiz Carlos Meneguini).

         1 – Setorização dos Serviços;

               I – Dispensário Geral de Porto alegre

              II – Ambulatório de Saúde mental junto as Unidades Sanitárias.

             III – Anexos Psiquiátricos em Hospitais Gerais do Interior do Estado.

 

 

         Lei nº 6503, de 22 de dezembro de 1972 ementa: Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Euclides Triches.

         Por fim chegamos a Lei estadual chamada Lei da Reforma Psiquiátrica.

 

         Lei da Reforma Psiquiátrica no Estado do Rio Grande do Sul. A Lei 9.716, de 7 de agosto de 1992, estrutura-se em seis pontos básicos: municipalização, participação social, preservação dos direitos da cidadania do doente mental, reestruturação da atenção psiquiátrica, integração da saúde mental ao sistema sanitário de saúde geral e aos serviços sociais.

 

 

 

Lei Estadual nº 9.716, de 07 de agosto de 1992

Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias

 

Art. 3º - Fica vedada a construção e ampliação de hospitais psiquiátricos,
públicos ou privados, e a contratação e financiamento, pelo setor público, de
novos leitos nesses hospitais.

 

Art. 4º - Será permitida a construção de unidades psiquiátricas em hospitais
gerais, de acordo com as demandas loco-regionais, a partir de projeto a ser
avaliado e autorizado pelas Secretarias e Conselhos Municipais de Saúde,
seguido de parecer final da Secretaria e Conselho Estadual de Saúde.
§ 1º - Estas unidades psiquiátricas deverão contar com áreas e equipamentos de
serviços básicos comuns ao hospital geral, com estrutura física e pessoal
adequado ao tratamento dos portadores de sofrimento psíquico, sendo que as
instalações referidas no "caput" não poderão ultrapassar a 10% (dez por cento)
da capacidade instalada, até o limite de 30 (trinta) leitos, por unidade
operacional. Essa lei serviu de modelo para as leis de 8 Estados, pequenas diferenças se deveram os debates nas Assembléias. Para alguns é stalinismo em ação, mas preferimos pensar num grupo com idéias muito definidas sobre o que pensam ser melhor para o doente mental que seria vítima de um constructo histórico.

 

A lei em si não é o problema. Sua execução é que se tornou um problema. Serviu para desviar verbas do atendimento ao doente mental para o superávit primário ou para outras finalidades. Ela sofreu duas avaliações muito consistentes aos cinco anos de funcionamento e aos 14 anos de funcionamento e a constatação foi à mesma. Fecharam-se os leitos e os hospitais e são precários ou inexistentes os serviços substitutivos.

Recomendamos a leitura de dois artigos:

  1. “A Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do sul – História da Assistência da Saúde mental e situação atual”. Revista de Psiquiatria do RGS, 1977 vol. 19(1). (Schreen, H; Vernetti,CL;Cheffe,EA; Ferstensfeifer,G.;Faria RN;Guss e Silva,W.)
  2. “Reforma Psiquiátrica no Rio Grande do Sul: uma análise histórica, econômica e do impacto da legislação de 1992”. Revista de Psiquiatria do RGS. 2007. (Gastal, FL; Olivé Leite,S.;Fernandes,FN.;Borba,AT.;Kitamura,CM.;Rrockenbach Bins, MA.;  Amaral,MT. 

 

 

Observações sobre as leis e seus contextos

Cada uma das leis citadas reflete, em seu texto, as condições históricas específicas em que foram geradas e as noções sobre a doença mental vigentes na sociedade brasileira, em cada época.
O Decreto de 1841 traz a marca da benemerência do monarca e, embora tenha sido também uma reivindicação da Academia Imperial de Medicina, vimos que o Hospício se destinou, primordialmente, a recolher os insanos sob os cuidados de uma ordem religiosa e sob a direção da Santa Casa de Misericórdia, sendo antes uma vitória da filantropia que da incipiente corporação médica.

A Lei de 1903 refletiu a consolidação da psiquiatria como especialidade médica, no Brasil. No contexto da República nascente, representou mais um dos esforços civilizadores, pela modernização do país: um país moderno deveria garantir o direito de tratamento dos loucos, protegendo-os das reclusões carcerárias.

O Decreto de 1934 expressou um momento em que a medicina defendia a profilaxia e a higiene (mental, inclusive) como forma de combater os muitos males que atingiam o povo. Consolida-se, então, o papel do médico psiquiatra como perito na determinação da doença mental. Em termos políticos, recorde-se que o golpe de 1930 levou ao poder Getúlio Vargas, iniciando um período de centralização de poder, autoritarismo e restrição de liberdades individuais, o que de certa forma se reflete no referido decreto.

O projeto de lei de 1989 sintetizou a justa percepção sobre a necessidade urgente de reformar a assistência psiquiátrica e de lutar pela garantia dos direitos de cidadania dos doentes mentais, tendo surgido num momento de retomada na normalidade democrática no país. Ele teve o mérito de provocar a discussão do tema por toda a sociedade. Entretanto, seu caráter fortemente anti-psiquiátrico refletiu disputas corporativas, equivocando-se ao colocar os procedimentos médicos exclusivamente no campo ideológico, desconsiderando os seus aspectos técnicos.

Finalmente, pode-se dizer que a Lei 10.216 (2001) é, em essência, uma carta de intenções. Nela se incluem os princípios para a proteção dos enfermos mentais e para a melhoria da atenção em saúde mental (ONU, 1991), já apoiados há muito pela ABP e o pelo CFM.
A nosso ver, essa Lei expressa o resultado de intensos debates e embates entre representantes de entidades corporativas de profissionais de saúde, de associações civis, de usuários e familiares, de grupos políticos e do governo.
Em resumo, a Lei atual trata da garantia dos direitos básicos do doente mental, inclusive o de ter acesso aos melhores recursos diagnósticos e terapêuticos disponíveis, numa rede de serviços diversificada; ela reconhece a internação psiquiátrica integral como mais um dos recursos terapêuticos válidos, desde que seja de boa qualidade, ressaltando ainda a necessidade de desenvolvimento de políticas específicas de desospitalização.

 

Publicamos para simples verificação tabelas do DATASUS mostrando a situação dos leitos psiquiátricos até 2004 para exame.

 

 

 

Distribuição dos Leitos Psiquiátricos SUS por UF e Hospitais Psiquiátricos

 

                                                                                            Fonte :Ministério da Saúde, dezembro de 2005.

 

 

Unidade Federativa                   

Região Norte                            Leitos      Hospitais        %LP            L/1000 hab.

Amazonas                                    126              1.                    1. 0,3            0,04

Acre                                                53              1.                  1. 0,13            0,08

Amapá                                                            0 0 0 0

 

Pará                                                 56              1.             1 0,13                       0,01

Tocantins                                      160              1.             1. 0,38                       0,12

Roraima                                                         0 0 0 0

Rondônia                                                       0 0 0 0

 

Subtotal Região Norte                   395            4.                 4. 0,94                   0,03

 

Região Nordeste

Alagoas                                           880            5.                    5 2,09                   0,29

Bahia                                             1633            9.                    9 3,88                   0,12

Ceará                                             1120            8.                    8 2,66                   0,14

Maranhão                                        822            4.                    4. 1,96                   0,13

Paraíba                                            801            6.                    6 1,91                   0,22

Pernambuco                                 3293           16.                  16 7,83                   0,39

Piauí                                                400             2.                    2. 0,95                    0,13

Rio Grande do Norte                     819             5.                    5. 1,95                    0,27

Sergipe                                           380             3.                    3. 0,9                      0,19

Subtotal Região Nordeste       10.148            58                    24,14                     0,2

 

Região Centro-oeste

Distrito Federal                             74 1.             1.                     0,18                     0,03

Goiás                                             1303           11.                     3,1                        0,23

Mato Grosso                                   117             2.                    2. 0,28                    0,04

Mato Grosso do Sul                       200             2.                    2. 0,48                    0,09

Subtotal Região Centro-Oeste   1.694             16                        4,03                  0,13

 

Região Sudeste

Espírito Santo                                620                3.                    3. 1,47                      0,18

Minas Gerais                                3052               21                    7,26                         0,16

Rio de Janeiro                              8134               41                  19,35                         0,53

São Paulo                                    13594              58                   32,34                         0,34

Subtotal Região Sudeste          25.400             123                  60,42                         0,32

 

Região Sul

Paraná                                           2688                17                      6,39                           0,26

Rio Grande do Sul                          911                 6.                    6. 2,17                          0,08

Santa Catarina                                800                 4.                    4. 1,9                            0,14

Subtotal Região Sul                     4.399               27                   10,46                            0,16

 

Brasil                                           42.036              228                  100                               0,23


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